Perguntas Frequentes
O protesto de títulos é um ato formal através do qual se comprova a inadimplência e o não cumprimento de uma obrigação de pagamento originada em títulos ou outros documentos de dívida, seja o devedor pessoa física, jurídica, pública ou privada.
Qualquer pessoa pode realizar um protesto de título - desde que seja o próprio beneficiário do mesmo ou responsável pela empresa beneficiária - e esteja com suas obrigações civis em ordem.
Você deve se ir a um Cartório de Protesto de Títulos munido de todos os documentos necessários para a solicitação do protesto. No caso de empresas (pessoa jurídica) há a opção da plataforma online CRA Empresas, onde todo o processo de solicitação e acompanhamento é online.
Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei 9492/97. Não cabe ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência da prescrição ou decadência.
O protesto de títulos oferece diversas vantagens ao requerente, tais como servir como prova da inadimplência do devedor (constitui prova de que o devedor deixou de pagar no vencimento a obrigação líquida, certa e exigível) ou como requisito para requerer a falência do devedor.
Oferece também a vantagem de interromper a prescrição da dívida (ela não ”caduca”), para que o portador adquira o direito de mover ação cambiária contra os endossantes e outros coobrigados (antes do vencimento, nos casos de protesto por falta de aceite) e para assegurar ao portador os direitos cambiários em relação aos devedores indiretos.
Além de ser uma ótima ferramenta na recuperação de crédito, podendo chegar a 70% da recuperação.
Qualquer título formal de cobrança pode ser protestado: contratos de aluguel, câmbio e alienação fiduciária, duplicatas mercantil, de serviço e rural direta ou por indicação, cédulas de dívida ativa e de crédito bancário, notas promissórias, sentenças judiciais, letras de câmbio, confissões de dívida, cheques, encargos condominiais e outros documentos de dívida (consulte nossa seção de Títulos para mais detalhes sobre cada um deles).
Sim, é possível. Informe-se no mesmo local onde solicitou o protesto na sua cidade sobre como é o procedimento de cancelamento.
Procurar o tabelionato responsável e efetuar o pagamento do mesmo no prazo estipulado ou então apresentar o comprovante do pagamento realizado, caso já o tenha realizado.
Para cancelar o protesto de um cheque roubado você deve apresentar no tabelionato o boletim de ocorrência no qual o roubo foi registrado.
Não. Cada estado tem seus valores determinados pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Sim. Durante todo o tempo de tramitação entre o protesto do título e a quitação do mesmo, o nome do devedor passa a integrar os cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.
No próximo dia útil após a quitação o tabelionato envia a informação de quitação da dívida aos órgãos de proteção e então passa a depender do processo de cada órgão.